Distrato Social
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Distrato Social – Empresarial

Muitos são os motivos para se fechar uma empresa e para você que tem alguma dúvida sobre o tema vamos dissertar sobre o assunto falando um pouco mais sobre o documento de distrato social que a empresa faz para concluir a baixa da sociedade perante os órgão de governo.

Distrato Social

Conceito de Distrato Social

O Distrato Social é o desfecho, ou o fim, da relação contratual entre partes.

Se podermos definir melhor em palavras mais comum chamaremos de cancelamento, ou rescisão de contrato.

Para você visualizar na sua mente, é uma espécie de contrato cancelando um contrato existente.

Às vezes, depois de abrir empresa, chega ao seu fim.

Os sócios resolvem não mais continuar com a sociedade por diversos motivos: empresa não vendeu nada, os sócios brigaram, os sócios não souberam lidar com a empresa, a empresa só dava prejuízo…

Bom, vemos que para fechar uma empresa podem ter diversos motivos e, como no inicio, deve-se fazer um documento de cancelamento de um contrato, o distrato social.

Como fazer o Distrato Social

Quando todos os sócios resolverem fechar a empresa, os sócios devem se reunir para fazer e assinar a ata de fechamento.

Nessa reunião deve ser nomeado um sócio para ser o liquidante da sociedade.

Essa pessoa fica responsável por levantar todas as pendencias da empresa como: pagamentos e recebíveis que estejam pendentes e apresentar como ficará essa divisão.

A segunda etapa que é feita o documento de fechamento, o distrato social.

Ali terá todas as resoluções, o motivo que a empresa está sendo fechada, como será a divisão do levantamento das pendencias do item de cima, como ficará o ativo da empresa, os possíveis clientes, fornecedores… tudo que levará o descontinuamento das funções que a empresa vinham tendo.

Ao assinar os termos do distrato social, todos os sócios estão concordando com tudo que foi exposto e a dissolução que fora tomada, de acordo como está no texto que estará sendo assinado.

Como é a formalização do Distrato Social
A formalização acontece da mesma forma que aconteceu na formação da sociedade.

Cada um é responsável pelo que foram designados, quais acordos serão anulados e como serão cumpridos pelos sócios.

É termo, ou distrato social, é levado na junta comercial, dentre o prazo de 30 dias a contar da data da assinatura dos sócios.

Se for uma sociedade de natureza civil, o distrato social deve ser dado entrada no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas onde foi registrado a Pessoa Jurídica.

O que deve contar no Distrato Social?

Segundo a Manual de Atos do Registro do Comercio (para as sociedades por quotas), aprovado pela Instrução Normativa DNRC 98/03 deverá conter os seguintes elementos:

  1. Título;
  2. Preâmbulo – Onde devem constar os nomes dos sócios;
  3. O nome Empresarial;
  4. A NIRE;
  5. O CNPJ.

Sem estes itens, que serão mencionados no Distrato Social, certamente cairá em exigência e você terá que redigir o contrato novamente.

Portanto, atente para a Instrução Normativa supracitada.

Conclusão

O ato de se fazer o encerramento de uma empresa nunca é agradável, mas em certos casos é fundamental que tudo fique claro para evitar certos constrangimentos perante a Receita Federal.

Além de contar com a formalização do Distrato Social, existe uma série de obrigações burocráticas como financeira, contábil, fiscais, bancárias, relações com investidores para se ter atenção no encerramento da empresa.

Fazer tudo isso é bem árduo e pode se tornar moroso de mais par quem quer finalizar uma etapa.

Contar com a ParaLegalWeb para esse fim pode facilitar sua vida e a resolver essas pendência de modo que nem perceba que exista burocracia.

Para um detalhamento mais completo sobre distrato social veja no blog da ParalegalWeb.